Tem de expor o selo OU a etiqueta interna.
A POSTAGEM, sobre capacete gerou uma reação da assessoria de imprensa do Detran-SP. De fato eu não estipulei prazo para as minhas dúvidas, e tomei a decisão de publicar o texto para não perder o momento, já que estamos entrando em período de férias. Segue abaixo a íntegra da mensagem e depois, lá no finalzinho a minha resposta da respostas. Ah, sim, eu já tinha corrigido a informação sobre apreensão do veículo, embora alguns policiais rodoviários ameaçarem apreender o veículo até se o sobrenome do motociclista estiver em letra minúscula!!!
Tite
Segue a nota:
Geraldo, boa tarde!
Clipamos a matéria "Nota traz mais dúvidas do que respostas sobre o capacete" (http://motite.blogs.sapo.pt/nota-traz-mais-duvidas-do-que-respostas-133169), na qual você cita que enviou questionamentos ao Detran.SP e critica release que divulgamos recentemente a respeito do uso do capacete.
Pedimos desculpas por não ter respondido o e-mail a tempo da publicação. Quando for assim, não hesite em nos contatar nos telefones informados no rodapé do release e cobrar retorno.
De todo modo, envio abaixo os esclarecimentos e ressalto que o release foi produzido com base na legislação federal de trânsito, que também pauta as ações de fiscalização.
Caso continue com dúvidas sobre a fiscalização, orientamos o contato com a assessoria de comunicação da Polícia Militar, que fiscaliza a regularidade dos capacetes utilizados pelos motociclistas. Os contatos da PM são: (11) xxxxxxxxxx; imprensapm@policiamilitar.sp.gov.br.
Por favor, confirme o recebimento e nos informe seus números de telefone.
Continuamos à disposição.
Abraços,
Mylena Lira
Assessoria de Comunicação Detran.SP
(11) xxxxxxxxxxx
ESCLARECIMENTOS
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que o uso do capacete é regulamentado pela resolução 453, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo de trânsito no país. Por isso, além das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale o que o órgão federal determina.
Exigência do selo ou etiqueta com certificação do Inmetro
O artigo 2º da resolução 453 do Contran, no inciso 4º, estabelece que as autoridades de trânsito devem observar a existência do selo de identificação da conformidade do Inmetro ou etiqueta interna com a logomarca do Inmetro para fiscalização do cumprimento da resolução.
Dessa forma, o motociclista será autuado se o equipamento não tiver um ou outro, de acordo com o que estipula o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estabelecido pelo Contran. Porém, essa infração não gera a apreensão da moto, diferentemente do que consta na matéria.
Capacete articulado
A resolução 453 do Contran especifica no artigo 3º, inciso 3º, que no caso dos capacetes modulares, além da viseira,a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada. Por isso, independentemente de existirem modelos de capacetes articulados com viseira interna (não previsto pela legislação), o motociclista que usa esse tipo de equipamento deverá sempre mantê-lo como determina a legislação. Do contrário, poderá ser multado, também como prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Óculos para motociclistas Está expressamente indicado no parágrafo 2º do artigo 3º da resolução 453 do Contran: "Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI)de forma singular, em substituição aos óculos de proteção."
Sendo assim, todas as informações constantes no release "Motociclistas devem ficar atentos ao uso correto do capacete" têm fundamento na legislação federal de trânsito e sua divulgação tem unicamente o objetivo de prestar um serviço aos motociclistas.
Portanto, não procede a afirmação de que a "nota traz mais dúvidas do que respostas sobre o capacete". Pedimos, por gentileza, que atualize o texto publicado com esse título para levar a informação correta aos leitores.
Minha resposta:
Oi Mylena