Capacete pintado: sem selo do Inmetro, mas com etiqueta interna. Pode isso, Arnaldo? (Foto: João Lisboa)
Exigência de certificação brasileira é uma forma de protecionismo.
Na condição de jornalista (sim, ainda sou e parece que é vitalício), recebo diariamente vários comunicados, chamados de press-releases. Entre eles os do DETRAN-SP que trazem várias ótimas informações, inclusive sobre onde serão as operações Lei-Seca e que nem sob tortura eu revelo.
Mas quando enviaram essa nota sobre capacetes eu rapidamente mandei um email de volta com alguns questionamentos:
- A nota é clara e cristalina quando diz que “Os equipamentos certificados pelo Inmetro podem ser consultados no site do órgão (inmetro.gov.br), na área de “produtos certificados”".
- “desde 2007, o capacete deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), faixas refletivas de segurança nas partes laterais e traseira, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que comprometam a proteção”.
Portanto está mais do que óbvio que não faz qualquer referência à exposição de um SELO DE CERTIFICAÇÃO. Quem deve certificar marca/modelo do capacete é o Inmetro e não o usuário. Se por qualquer motivo o capacete perder o selo, ainda sim existe a etiqueta interna que traz as mesmas informações. A título de fiscalização e multa, o correto seria os agentes fiscalizadores portarem um documento com a relação de capacetes vendidos no Brasil com marca/modelo claramente especificada. O que não estiver na lista, aí sim pode ser autuado.
Se um capacete é fabricado na mesma linha de montagem, sob as mesmas normas técnicas e obedecendo os mesmos critérios de certificação, como justificar que uma unidade comercializada em Miami não pode ser usada em São Paulo?
Está mais do que evidente que esse necessidade de expor um selo é uma tremenda reserva de mercado disfarçada, com aval das polícias. Só espero que apareça logo alguma entidade isenta capaz de brigar contra esse tipo de arbitrariedade. Porque hoje, mais do que nunca, os brasileiros têm 100% de certeza que essas medidas são criadas e geridas apenas para defender interesses privados. Toda medida protecionista tem caráter corporativo e tem alguém (ou “alguéns”) ganhando um trocado em cima disso.
Segue a íntegra do press-release do DETRAN-SP, feito pela assessoria de imprensa do órgão. O que se salva são as informações úteis e reais sobre conservação e uso. Principalmente a parte do estireno (Isopor) que comprime e deixa o capacete largo.
Motociclistas devem ficar atentos ao uso correto do capacete
Equipamento é obrigatório para o condutor e o passageiro e deve ser utilizado com a viseira abaixada durante todo o deslocamento
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto do capacete, equipamento obrigatório que aumenta a segurança dos condutores e passageiros de motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Antes de iniciar o trajeto, é importante checar se o capacete está devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta e com a viseira abaixada.
A viseira, cujo uso ainda encontra grande resistência por parte dos motociclistas, evita a entrada de insetos ou pequenos objetos, como pedras e faíscas, que podem provocar acidentes. Ela só pode ser levantada quando a motocicleta estiver parada. Na ausência da viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção específico para moto, que não pode ser substituído por óculos de sol, óculos com lentes corretivas ou de segurança do trabalho.
Também para a segurança dos motociclistas, desde 2007, o capacete deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), faixas refletivas de segurança nas partes laterais e traseira, além de apresentar bom estado de conservação, sem danos que comprometam a proteção.
"O uso do capacete minimiza as chances de ferimentos graves em caso de acidentes. Por isso, é fundamental que os motociclistas usem o equipamento e os demais itens de segurança não apenas para cumprirem o que determina a legislação, mas principalmente para protegerem a própria vida", ressalta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Tipos de capacete e viseira – Existem quatro modelos de capacetes de motocicletas regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): o integral (fechado), o misto (com queixeira removível), o modular (de frente móvel) e o aberto (sem a proteção para o queixo).
Os capacetes popularmente conhecidos como “coquinho” –similares aos utilizados para a prática de ciclismo e skate– não são permitidos, pois não oferecem proteção completa à cabeça, rosto e olhos.
Nos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada durante todo o deslocamento do condutor.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.
Os equipamentos certificados pelo Inmetro podem ser consultados no site do órgão (www.inmetro.gov.br), na área de “produtos certificados”.
Conservação – A legislação federal de trânsito não estabelece prazo de validade para o capacete. O período para a substituição pode variar de acordo com a frequência de uso e a conservação. Por isso, o motociclista deve ficar atento ao estado do equipamento.
É indicado trocá-lo sempre que ele sofra algum impacto forte, seja em acidentes ou por queda em qualquer situação, ainda que não apresente rachaduras ou outros danos visíveis.
Outro indicador para a aquisição de um novo capacete é a espessura da espuma do forro interno. A diminuição da altura da espuma deixará o capacete folgado, comprometendo a fixação na cabeça e a proteção da área auditiva do motociclista.
A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões que atrapalhem a visão do condutor. Se o capacete estiver em bom estado, é possível trocar apenas esse item.
Manter o capacete limpo também pode contribuir para a conservação do equipamento. Para isso, é importante seguir as instruções do fabricante.
Infrações – Os motociclistas recebem as penalidades de acordo com o tipo de infração cometida, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Leve – Pilotar com o capacete mal afixado à cabeça, utilizando viseira ou queixeira levantadas, sem óculos de proteção ou com viseira fumê no período noturno, por exemplo, é infração leve. O motociclista receberá três pontos na habilitação, além de multa no valor de R$ 53,20.
- Grave – Conduzir com capacete sem a certificação do Inmetro, sem as faixas refletivas ou com a estrutura danificada é infração grave, com cinco pontos na habilitação e multa de R$ 127,69.
- Gravíssima – Não usar o capacete ou colocá-lo apenas sobreposto à cabeça, sem estar devidamente encaixado, é infração gravíssima. Além de pagar multa no valor de R$ 191,54, o motociclista também responderá a um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir, que pode variar de um até 12 meses, dependendo do histórico do motorista.