Branca HRC
Honda traz novas cores e grafismos para modelos da família 500cc
CB500F e CBR500R versão 2015 chegam com novidades na rede de concessionárias a partir deste mês
Mais uma novidade promete agitar o segmento de alta cilindrada no mercado brasileiro. A partir deste mês, dois modelos da família Honda 500cc, versão 2015, ganham novas cores e grafismos que complementam o lineup atual. Assim, a CB500F passa a ser comercializada nas cores preta (nova e inspirada na CB650F), branca e vermelha metálica, agora com grafismo padronizado aos demais. A esportiva CBR500R, disponível apenas na versão ABS, também traz inovações visuais e está disponível em duas novas cores, preta e branca tricolor, com detalhes em vermelho e azul baseadas no visual do Team HRC (Honda Racing Corporation).
A preta lembra a CBX 750F de 1986
Porta de entrada Honda na categoria alta cilindrada, os novos modelos estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de fevereiro nas concessionárias de todo o país. Equipados com motor DOHC (Double Over Head Camshaft), bicilindrico de quatro tempos, 471 cm³ de capacidade, com duplo comando de válvulas no cabeçote e quatro válvulas por cilindro, possuem respostas rápidas e ótimo desempenho, com potência máxima de 50 cv a 8.500 rpm e torque de 4,55 kgf.m a 7.000 rpm.
Branca e pelada
A proposta da CB500F segue características próprias e diferenciadas. Destaque para o estilo Naked, com propulsor totalmente à mostra e rabeta curta. Seu visual está alinhado às expectativas do consumidor que busca o DNA de uma pura street fighter, com segurança, economia e versatilidade, tanto para o uso urbano, quanto para deslocamentos em estradas. Já a CBR500R é marcada por linhas inspiradas nos modelos Honda de competição. Seu design avançado agrada ao consumidor que busca um estilo mais arrojado, com guidão esportivo e carenagens laterais, que proporcionam um conjunto moderno, agradável e equilibrado.
Produzidas na fábrica de Manaus (AM), os modelos têm garantia de um ano, sem limite de quilometragem. Os preços públicos sugeridos são: CB500F R$ 23.053,00 (STD) e R$ 24.625,00 (ABS); CBR500R R$ 25.673,00 (ABS). A CB500X versão 2015 ainda não tem previsão de chegada ao mercado. Os valores têm como base o estado de São Paulo e não incluem despesas com frete e seguro.
BOA NOTÍCIA!!!
Governo do DF libera crédito para término nas obras do autódromo de Brasília. Através de decreto, o Governador Rodrigo Rolemberg destinou mais de 20 milhões de reais para encerramento das obras no autódromo Nelson Piquet
O Governo do Distrito Federal liberou através de decreto divulgado na última quarta-feira (4) uma verba complementar de R$20.479.297,00 para a conclusão das obras de melhorias no autódromo Nelson Piquet, em Brasília (DF).
De acordo com o decreto assinado pelo Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rolemberg, o dinheiro será repassado à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e "revoga todas as outras disposições".
O Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), Cleyton Pinteiro, ficou satisfeito com a divulgação do decreto. "É uma vitória para o esporte a motor brasileiro. Brasília é uma praça esportiva importante para competições nacionais e vital para os campeonatos regionais", comenta.
Veja o decreto abaixo (disponível em imagem no alto desta mensagem):
DECRETO Nº 36.357, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Abre crédito suplementar, no valor de R$20.479.297,00 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar, no valor de de R$20.479.297,00 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLEMBERG